Secretaria de Administração e Fazenda

Secretaria de Administração e Fazenda

A Secretaria de Administração e Fazenda é o órgão da Prefeitura que tem como competências:

I – elaborar e propor ao Prefeito e sua equipe de governo as normas gerais de Administração visando a uniformizar os procedimentos de todos os órgãos da Prefeitura, bem como as políticas de patrimônio contábil, fiscal e financeira do município;
II – encarregar-se dos assuntos relativos ao desenvolvimento de recursos humanos da Prefeitura;
III – elaborar folhas de pagamento, quadro de férias, registrar e controlar o pessoal e, ainda, exercer as atividades pertinentes e afins, inclusive, disciplinar;
IV – padronizar, adquirir, distribuir e controlar todo o material utilizado pela Prefeitura;
V – promover a manutenção e a vigilância dos prédios e das praças municipais e os serviços gerais internos da Prefeitura;
VI – promover e executar as licitações para compras, obras, serviços e alienações de bens móveis e imóveis, bem como as concessões de táxi, funerária e logradouros públicos;
VII – controlar as máquinas copiadoras, registro de óbito e patrimônio físico;
VIII – administrar, controlar e fiscalizar o abastecimento, conservação e manutenção em geral dos veículos da frota municipal;
IX – distribuir e controlar todos os funcionários municipais cedidos em convênios com o INCRA, IMA, Polícia Civil e Militar, Junta Militar, Agência Fazendária, Tribunal Regional Eleitoral e outros;
X – controlar e manter organizados os arquivos da Prefeitura Municipal;
XI – promover cursos para aprimoramento da mão-de-obra dos servidores
públicos municipais;
XII – promover campanha sobre segurança e prevenção de acidente de trabalho
(CIPA), bem como controle dos extintores de incêndio e placas sinalizadoras;
XIII – administrar e fiscalizar os seguros e documentações da frota de veículos;
XIV – planejar, coordenar e executar a contabilidade financeira e orçamentária,
bem como o seu controle, inclusive da Dívida Ativa com Patrimônio Municipal;
XV – fiscalizar, lançar e arrecadar os impostos, taxas e contribuições do
Município;
XVI – efetuar os balanços gerais e se responsabilizar pela aplicação e guarda
dos recursos financeiros a cargo do Município;
XVII – elaborar o Orçamento-Programa, o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes
Orçamentárias, o programa de aplicação de recursos financeiros do Município, em articulação
com as demais Secretarias;
XVIII – fiscalizar os assuntos contábeis e financeiros do SAAE (Serviço
Autônomo de Água e Esgoto) e FAPEM (Fundo de Aposentadoria e Pensão dos Servidores
Públicos Municipais);
XIX – gerenciar o cadastro imobiliário;
XX – gerenciar o cadastro de contribuintes relacionados ao Fisco e INCRA;
XXI – acompanhar e fiscalizar a arrecadação das transferências do Governo
Estadual e Federal no âmbito do Município;
XXII – fiscalizar a regularidade das despesas, preparar ordens de pagamento e
expedi-las com autorização do Prefeito;
XXIII – promover a apuração de denúncias formais, relativas a irregularidades
ou ilegalidades praticadas em qualquer órgão ou entidade da administração pública;
XXIV – proceder ao exame prévio nos processos originários de atos de gestão
orçamentária, financeira e patrimonial da administração municipal.

Unidades internas da Secretaria:

I – Departamento de Recursos Humanos
– Seção de Recursos Humanos

I.I – Setor de Pessoal
– Seção de Pessoal
– Seção de Convênio de Pessoal

II – Departamento de Planejamento
– Seção de Patrimônio Físico
– Seção de Estoque Central
– Seção de Arquivo
– Seção de Óbito
– Seção de Telefonia

II.I – Setor de Manutenção e Vigilância de Próprios Municipais
– Seção de Vigilância Municipal

II.II – Setor de Limpeza Pública
– Seção de Limpeza do Paço e Conveniados


Secretário de Administração e Fazenda
– Sebastião Mário de Moura

Contato:
(35) 3431-3218
E-mail: administracao@prefeituradecambui.mg.gov.br