Secretaria de Assistência Social
A Secretaria de Assistência Social é o órgão da Prefeitura responsável pelo planejamento, execução, coordenação, controle e avaliação das atividades do Município relacionadas com a Assistência Social, competindo-lhe especialmente:
I – elaborar e propor ao Prefeito e à sua equipe de governo a política municipal de Assistência Social;
II – elaborar e executar os planos, programas e projetos relacionados com a Assistência Social, responsabilizando-se por sua execução, coordenação, controle e avaliação;
III – administrar as unidades de assistência social do Município;
IV – promover a integração dos recursos e das ações de Assistência Social com as demais instituições e esferas de governo, no âmbito do Município;
V – desenvolver programas especiais de apoio à população carente, bem como implementar programas de apoio à criança, ao adolescente e ao idoso;
VI – opinar sobre a concessão de subvenção a entidades de ação social, promovendo a fiscalização da aplicação de recursos e a respectiva prestação de contas aprovadas pelos Conselhos Municipais de Saúde e de Assistência Social;
VII – implantar o Centro de Convivência da Terceira Idade, com a finalidade de proporcionar a permanência diurna do idoso, desenvolvendo através de oficinas, projetos para trabalhar as questões educacionais, recreativas, culturais, esportivas, lazer, assistência social e saúde principalmente em seu caráter de prevenção.
Unidades internas da Secretaria:
I – Departamento de Assistência Social
– Seção de Assistência Social
Seção de Convivência da Terceira Idade
CRAS
CREAS
Secretário de Assistência Social
– Altair Patrocínio da Silva
Contatos
(35) 3431-1859
E-mail: semas@prefeituradecambui.mg.gov.br
LEIS E DECRETOS
Lei Nº 1322/1995
“Cria o Fundo Municipal de Assistência Social e dá outras providências.”
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LEI MUNICIPAL N.º 2.617 de 2017
“Dispõe sobre a organização da Assistência Social no município e dá outras providências.”
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