Secretaria de Obras e Serviços Públicos
A Secretaria de Obras e Serviços Públicos é o órgão da Prefeitura responsável pela execução das atividades relacionadas com obras públicas municipais, bem como de planejamento, execução, coordenação, controle e avaliação das atividades relacionadas com a prestação de serviços urbanos e rurais, competindo-lhe especialmente:
I – realizar estudos e pesquisas para o planejamento das atividades do Governo
Municipal, manter os sistemas de informações com vistas à integração destas atividades e,
ainda, prestar assessoria aos órgãos da administração municipal quanto às técnicas de
planejamento, controle, organização e métodos;
II – elaborar, acompanhar, avaliar e atualizar o Plano Diretor de Cambuí;
III – apurar os custos dos serviços e obras da municipalidade e fazer as
avaliações patrimoniais;
IV – elaborar e manter atualizado o sistema cartográfico, estatístico,
econômico, social e de equipamentos urbanos e infra-estruturas;
V – manter os serviços gerais de operação e manutenção do cemitério,
garagens e oficinas;
VII – organizar e supervisionar os serviços gerais das oficinas e garagens bem
como manter e conservar os próprios municipais;
VIII – elaborar os normas e os projetos paisagísticos;
IX – fiscalizar o cumprimento das normas disciplinares das posturas
municipais relativas à localização, licença e horário dos estabelecimentos fixos, removíveis e
ambulantes, às condições de higiene das edificações;
X – analisar tecnicamente os projetos apresentados à Secretaria;
XI – manter máquinas e equipamentos pertinentes;
XII – organizar, controlar e acompanhar os serviços de coleta de lixo, varrição
e controle de matos nas vias públicas;
XIII – conservar as vias públicas municipais e fiscalizar as contratadas,
inclusive iluminação pública;
XIV – licenciar e fiscalizar as obras públicas e particulares;
XV – fiscalizar os cumprimentos das normas do Código de Obras e demais
normas do Plano Diretor de sua competência;
XVI – executar os serviços de topografia e demais atividades pertinentes;
XVII – gerir as atividades de produção de artefatos de cimento e ferro,
mineração, usina asfáltica e demais fábricas a serem criadas pela Prefeitura;
XVIII – executar os convênios pertinentes à sua área de ação;
XIX – promover a articulação de suas ações com os órgãos Federais, Estaduais
e Municipais de sua esfera de ação;
XX – promover as coletas de resíduos sólidos urbanos e rurais, resíduos de
construções e indústrias;
XXI – promover o controle de terraplanagem Urbana e Rural.
Unidades internas da Secretaria:
I – Departamento de Serviços Públicos Urbanos
I.I – Setor de Vias Urbanas
– Seção de Manutenção, Calçamento e Meio-Fio
– Seção de Drenagem Superficial Urbana
– Seção de Execução de Projeto de Sinalização
– Seção de Galerias Urbana
– Seção de Pavimentação Asfáltica e Usina
– Seção de Controle de Terraplanagem Urbana
I.II – Setor de Manutenção e Infra-Estruturas
– Seção de Instalações Elétricas
– Seção de Iluminação Pública
– Seção de Instalações Hidráulicas
– Seção de Carpintaria / Marcenaria
I.III – Setor de Manutenção de Obras
– Seção de Execução de Obras
– Seção de Reforma e/ou Ampliações
– Seção de Pintura em Geral
II – Departamento de Serviços Públicos Rurais
– Seção de Manutenção das Estradas Vicinais
– Seção de Drenagem Superficial Rural
– Seção de Galerias Rurais
– Seção de Pontes e Mata-Burro
– Seção de Controle de Terraplanagem Rural
III – Departamento de Limpeza Pública
– Seção de Coleta de Resíduos Sólidos Urbanos e Rurais
– Seção de Coleta de Resíduos de Construção e Indústria
– Seção de Disposição Final dos Resíduos Sólidos
– Seção de Aplicação de Herbicidas
– Seção de Limpeza das Vias Urbanas e Varrição
Secretário de obras:
– José Benedito da Costa Filho
Contatos:
(35) 3431-6254
E-mail: sosp@prefeituradecambui.mg.gov.br