DECRETO DESOBRIGA A UTILIZAÇÃO DE MÁSCARA NO MUNICÍPIO, COM EXCEÇÕES

RH – EDITAL PARA CONTRATAÇÃO Nº 07/2022 – AUX. SERV. GERAIS II – LIXEIRO
08/04/2022
SECRETÁRIO TOMA POSSE EM NOVA PASTA DE ESPORTES
08/04/2022
Tendo em vista a significativa redução do número de casos de Covid-19 em nosso Município e a o avanço da vacinação, em todas as faixas etárias, a Prefeitura publicou nesta sexta-feira, 08, o Decreto 045/2022, que dispensa a obrigatoriedade do uso de máscaras ou cobertura facial em todo Município de Cambuí.
Tal medida não se aplica a locais de prestação de serviço de saúde, da rede pública ou privada; nas unidades educacionais da rede pública ou privadas, bem como transporte escolar, aos quais todos deverão utilizar máscara ou cobertura facial.
Excetuando os locais citados, todos os demais locais ficam desobrigados da utilização desses equipamentos. Vale salientar que o Covid ainda não acabou, recomenda-se o bom senso nas atividades sociais e de trabalho.
Caso o panorama da doença mude a Secretaria Municipal de saúde pode voltar a impor a obrigatoriedade da utilização das máscaras e cobertura facial.
Cuide-se e cuide daqueles que você ama.
Administração 2021-2024, governo ao lado do povo