Seja inteligente, trabalhe sem acidente!
OBJETIVO
Conforme Norma Regulamentadora 5 (NR5) a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA – tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.
MARCOS LEGAIS
A CIPA é regulamentada pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) nos artigos 162 a 165 e pela Norma Regulamentadora 5 contida na portaria 3.214 de 08/06/78 baixada pelo Ministério do Trabalho.
QUEM FAZ PARTE DA CIPA
A CIPA é formada por funcionários eleitos por voto secreto e por servidores indicados pela Administração da Prefeitura. Na Prefeitura Municipal, em função da quantidade de funcionários e grau de risco das atividades desenvolvidas pelos servidores, a legislação atual prevê 07 representantes da Prefeitura Municipal, indicados pelo Prefeito Municipal, sendo 04 membros efetivos e 03 membros suplentes, conforme indicação recebida, e de 07 representantes dos servidores, eleitos em escrutínio secreto, sendo 04 membros efetivos e 03 membros suplentes, considerando a ordem decrescente de votos recebidos.
COMO FAZER PARTE DA CIPA
A participação na CIPA é aberta a todo o funcionário da administração direta que tem interesse pela segurança e saúde do trabalhador nos ambientes de trabalho. Para isso, basta inscrever-se no processo eleitoral da CIPA. O mandato dos membros eleitos tem duração de um ano, permitida uma reeleição. O Presidente da CIPA será designado pelo empregador. O Vice-Presidente da CIPA será escolhido, dentre os titulares, pelos representantes dos trabalhadores. Os membros da CIPA indicarão, dentre seus membros, um Secretário e seu substituto.
DAS ATRIBUIÇÕES
A CIPA tem como atribuições:
a) identificar os riscos do processo de trabalho, e elaborar o mapa de riscos, com a participação do maior número de trabalhadores, com assessoria do SESMT, onde houver;
b) elaborar plano de trabalho que possibilite a ação preventiva na solução de problemas de segurança e saúde no trabalho;
c) participar da implementação e do controle da qualidade das medidas de prevenção necessárias, bem como da avaliação das prioridades de ação nos locais de trabalho;
d) realizar, periodicamente, verificações nos ambientes e condições de trabalho visando a identificação de situações que venham a trazer riscos para a segurança e saúde dos trabalhadores;
e) realizar, a cada reunião, avaliação do cumprimento das metas fixadas em seu plano de trabalho e discutir as situações de risco que foram identificadas;
f) divulgar aos trabalhadores informações relativas à segurança e saúde no trabalho;
g) participar, com o SESMT, onde houver, das discussões promovidas pelo empregador, para avaliar os impactos de alterações no ambiente e processo de trabalho relacionados à segurança e saúde dos trabalhadores;
h) requerer ao SESMT, quando houver, ou ao empregador, a paralisação de máquina ou setor onde considere haver risco grave e iminente à segurança e saúde dos trabalhadores;
i) colaborar no desenvolvimento e implementação do PCMSO e PPRA e de outros programas relacionados à segurança e saúde no trabalho;
j) divulgar e promover o cumprimento das Normas Regulamentadoras, bem como cláusulas de acordos e convenções coletivas de trabalho, relativas à segurança e saúde no trabalho;
l) participar, em conjunto com o SESMT, onde houver, ou com o empregador da análise das causas das doenças e acidentes de trabalho e propor medidas de solução dos problemas identificados;
m) requisitar ao empregador e analisar as informações sobre questões que tenham interferido na segurança e saúde dos trabalhadores;
n) requisitar à empresa as cópias das CAT emitidas;
o) promover, anualmente, em conjunto com o SESMT, onde houver, a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho – SIPAT;
p) participar, anualmente, em conjunto com a empresa, de Campanhas de Prevenção da AIDS.
CONTATO
Prezado servidor, a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA está empenhada em promover sua saúde e segurança no trabalho, para isso se coloca à disposição para atendê-lo.
Envie-nos suas dúvidas e sugestões através do email: cipa@prefeituradecambui.mg.gov.br
Gestão – 2019 – 2020
Membros:
AdenirJ.M.Izeppe – Chefe do Departamento de Cultura – Presidente da Cipa
Daniel Ricardo da Luz – Secretaria Administração e fazenda – Vice Presidente
Wagner Ferreira Dias – Chefe da Vigilância Sanitária – Cipeiro
Laisa Fernandes Silva – Secretaria de Educação – Cipeira
Ricardo Dal Bom – Secretaria de Assistência Social – Cipeiro
Neliton Dias de Souza – Secretaria de Obras – Informática – Cipeiro
David dos Santos – Secretaria de Administração e fazenda – Procon – Secretário
Kleberson da Silva – Secretaria de saúde –PSF – Cipeiro
Aureni Ferreira da Costa – Departamento de Cultura – Biblioteca – Cipeira
Paulo Aparecido Izidoro – Secretaria de Educação – Transportes – Cipeiro
Claudinéia Aparecida dos Santos – Secretaria de Educação – Escola – Cipeira
Rosangela da Silva Fernandes – Secretaria de Educação – Escola – Cipeira
Hingmar Alves Henrique – Sedes – Jardineiro – Cipeiro
Paulo Gonçalves de Souza – Secretaria Administração e fazenda – Vigia – Cipeiro
Exemplo de ocorrências
#01
Ocorrência: Agosto/2019 – Estilhaço de pedra atirado pela faca da roçadeira em via pública danificou o vidro de uma carro que por ali trafegava.
Ato: Ato inseguro
Descrição do ato: atividade em via pública sem uma proteção de contenção .
Ação corretiva: Sempre que uma atividade de roçar em via pública estiver sendo executada, uma tela de proteção deve ser instalada , a fim de evitar que estilhaços possam atingir transeuntes ou veículos.
#02
Ocorrência – 09/09/2019 – Operários de uma empresa privada, trabalhando em área de circulação sem uma proteção aos transeuntes , quando o disco da makita quebrou-se e atingiu um popular.
Ato inseguro – trabalho em área de circulação de pessoas, sem uma proteção (tela ou tapume), além de que os funcionários também não usavam EPI.
Ação corretiva: Sempre que uma atividade em via pública estiver sendo executada, uma tela de proteção deve ser instalada , a fim de evitar que estilhaços possam atingir transeuntes ou veículos.