Secretaria de Cultura e Turismo - SECULT
A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo – SECULT é o órgão da Prefeitura responsável por planejar, coordenar e executar as políticas públicas voltadas à valorização da cultura e ao desenvolvimento do turismo no Município. Sua atuação busca preservar a identidade cultural local, incentivar a produção artística e promover o turismo como instrumento de fortalecimento econômico, social e regional.
A Secretaria desenvolve ações que abrangem a organização de eventos culturais, a gestão de equipamentos públicos culturais, a proteção do patrimônio histórico e cultural, além da formulação e execução de políticas de fomento ao turismo. Também atua na articulação com órgãos federais, estaduais e instituições públicas e privadas, visando à captação de recursos, ao desenvolvimento regional e à geração de trabalho e renda.
Por meio de suas iniciativas, a SECULT promove a integração da comunidade nas atividades culturais e turísticas, contribuindo para a valorização da história, dos valores locais e para o desenvolvimento sustentável do Município.
Secretária de Cultura e Turismo
- Danielle Silva
Danielle Silva é Secretária Municipal de Cultura e Turismo de Cambuí – MG, com ampla experiência na área cultural e de comunicação. Atua há mais de 20 anos como locutora de rádio, além de ter trabalhado como apresentadora de televisão local, consolidando uma trajetória voltada à comunicação com o público e à valorização da cultura popular.
Ao longo de sua carreira, realizou e coordenou eventos culturais, incluindo a organização e condução de cinco edições do Baile Flash Back, atuando também como DJ. Possui experiência como mestre de cerimônias, produtora de eventos e digital influencer, desenvolvendo ações de divulgação cultural e engajamento comunitário.
À frente da Secretaria de Cultura e Turismo, trabalha para fortalecer as manifestações culturais, apoiar artistas locais, promover eventos acessíveis à população e impulsionar o turismo como instrumento de desenvolvimento econômico, social e identitário do município.
CONTEÚD
"Altera a Lei Municipal 2.041, de 23 de dezembro de 2008, cria a Secretaria de Cultura e Turismo e dá outras providências."
I - Responsabilizar pela gestão administrativa, financeira e pedagógica da secretaria com ações de coordenação e organização do trabalho desenvolvido, na secretaria e demais estruturas complementares vinculadas;
II - Promover o relacionamento com os órgãos federais e estaduais da área, objetivando a execução de programas e políticas de educação;
III - Coordenar a promoção e as atividades do desenvolvimento cultural e turístico do Município, em todos seus aspectos;
IV - Executar programas e projetos voltados à promoção da cultura e estímulo ao turismo como potenciais instrumentos de desenvolvimento municipal e regional;
V - Proceder ao planejamento, implementação e regulação das políticas de desenvolvimento do turismo no município;
VI - Formular diretrizes e promover a implantação e execução de planos, programas, projetos e ações relacionadas à cultura e ao turismo no âmbito municipal;
VII - Organizar e promover os eventos culturais, disseminando e valorizando a cultura nacional, regional e local;
VIII - Planejar e fomentar a evolução do ICMS cultural do município;
IX - Planejar e elaborar o calendário cultural dos eventos do Município;
X - Apoiar e estimular as instituições locais que necessitam de suporte para realização dos referidos eventos;
XI - Captar recursos técnicos, humanos e financeiros, visando o desenvolvimento da cultura e do turismo no município;
XII - Promover, isoladamente ou em parceria com outras entidades (públicas ou privadas), ações destinadas fomentar o turismo e valorizar a cultura nacional, regional e local como fator de desenvolvimento e geração de trabalho e renda;
XIII - Promover e incentivar a inclusão da identidade cultural e dos valores históricos nacionais, regionais e locais na promoção do turismo;
XIV - Promover eventos de fortalecimento da cultura nacional, regional e local, evitando a disseminação de elementos estrangeiros de inculturação;
XV - Desenvolver e coordenar ações destinadas ao fomento do turismo, em articulação com outros Municípios, Estado, União e outras entidades privadas, visando o desenvolvimento regional;
XVI - Elaborar o levantamento e mapeamento dos recursos turísticos, mantendo atualizado o cadastro dos pontos turísticos do município;
XVII - Criar e manter atualizado sistema de informação turística do município;
XVIII - Assegurar a proteção, conservação, recuperação e valorização dos recursos turísticos no Município;
XIX - Estimular a participação da comunidade nas atividades da Secretaria.
XX - Administrar o Centro Cultural, a Biblioteca Municipal, o Museu Municipal, o Teatro Municipal e os demais órgãos municipais relacionados à promoção e o desenvolvimento da cultura;
XXI - Identificar, proteger, conservar, valorizar e recuperar o Patrimônio Cultural, Histórico, Natural e Científico do Município;
XXII - administrar e coordenar ações de manutenção dos retransmissores dos canais de televisão.
Parágrafo único. A Secretaria de Cultura e Turismo-SECULT, compõe-se das seguintes unidades internas:
I - Departamento de Cultura;
II - Departamento de Turismo;
Departamento de Cultura:
E-mail: [email protected] ou [email protected]
Departamento de Turismo:
Tel.: (35) 98707-4927
E-mail: [email protected]
Departamento de Cultura:
E-mail: [email protected] ou [email protected]
Departamento de Turismo: A ser definid