Secretaria de Cultura e Turismo - SECULT

A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo – SECULT é o órgão da Prefeitura responsável por planejar, coordenar e executar as políticas públicas voltadas à valorização da cultura e ao desenvolvimento do turismo no Município. Sua atuação busca preservar a identidade cultural local, incentivar a produção artística e promover o turismo como instrumento de fortalecimento econômico, social e regional.

A Secretaria desenvolve ações que abrangem a organização de eventos culturais, a gestão de equipamentos públicos culturais, a proteção do patrimônio histórico e cultural, além da formulação e execução de políticas de fomento ao turismo. Também atua na articulação com órgãos federais, estaduais e instituições públicas e privadas, visando à captação de recursos, ao desenvolvimento regional e à geração de trabalho e renda.

Por meio de suas iniciativas, a SECULT promove a integração da comunidade nas atividades culturais e turísticas, contribuindo para a valorização da história, dos valores locais e para o desenvolvimento sustentável do Município.

 

Secretária de Cultura e Turismo 
- Danielle Silva

Danielle Silva é Secretária Municipal de Cultura e Turismo de Cambuí – MG, com ampla experiência na área cultural e de comunicação. Atua há mais de 20 anos como locutora de rádio, além de ter trabalhado como apresentadora de televisão local, consolidando uma trajetória voltada à comunicação com o público e à valorização da cultura popular.

Ao longo de sua carreira, realizou e coordenou eventos culturais, incluindo a organização e condução de cinco edições do Baile Flash Back, atuando também como DJ. Possui experiência como mestre de cerimônias, produtora de eventos e digital influencer, desenvolvendo ações de divulgação cultural e engajamento comunitário.

À frente da Secretaria de Cultura e Turismo, trabalha para fortalecer as manifestações culturais, apoiar artistas locais, promover eventos acessíveis à população e impulsionar o turismo como instrumento de desenvolvimento econômico, social e identitário do município.

 

CONTEÚD

"Altera a Lei Municipal 2.041, de 23 de dezembro de 2008, cria a Secretaria de Cultura e Turismo e dá outras providências."

I - Responsabilizar pela gestão administrativa, financeira e pedagógica da secretaria com ações de coordenação e organização do trabalho desenvolvido, na secretaria e demais estruturas complementares vinculadas;

II - Promover o relacionamento com os órgãos federais e estaduais da área, objetivando a execução de programas e políticas de educação;

III - Coordenar a promoção e as atividades do desenvolvimento cultural e turístico do Município, em todos seus aspectos;

IV - Executar programas e projetos voltados à promoção da cultura e estímulo ao turismo como potenciais instrumentos de desenvolvimento municipal e regional;

V - Proceder ao planejamento, implementação e regulação das políticas de desenvolvimento do turismo no município;

VI - Formular diretrizes e promover a implantação e execução de planos, programas, projetos e ações relacionadas à cultura e ao turismo no âmbito municipal;

VII - Organizar e promover os eventos culturais, disseminando e valorizando a cultura nacional, regional e local;

VIII - Planejar e fomentar a evolução do ICMS cultural do município;

IX - Planejar e elaborar o calendário cultural dos eventos do Município;

X - Apoiar e estimular as instituições locais que necessitam de suporte para realização dos referidos eventos;

XI - Captar recursos técnicos, humanos e financeiros, visando o desenvolvimento da cultura e do turismo no município;

XII - Promover, isoladamente ou em parceria com outras entidades (públicas ou privadas), ações destinadas fomentar o turismo e valorizar a cultura nacional, regional e local como fator de desenvolvimento e geração de trabalho e renda;

XIII - Promover e incentivar a inclusão da identidade cultural e dos valores históricos nacionais, regionais e locais na promoção do turismo;

XIV - Promover eventos de fortalecimento da cultura nacional, regional e local, evitando a disseminação de elementos estrangeiros de inculturação;

XV - Desenvolver e coordenar ações destinadas ao fomento do turismo, em articulação com outros Municípios, Estado, União e outras entidades privadas, visando o desenvolvimento regional;

XVI - Elaborar o levantamento e mapeamento dos recursos turísticos, mantendo atualizado o cadastro dos pontos turísticos do município;

XVII - Criar e manter atualizado sistema de informação turística do município;

XVIII - Assegurar a proteção, conservação, recuperação e valorização dos recursos turísticos no Município;

XIX - Estimular a participação da comunidade nas atividades da Secretaria.

XX - Administrar o Centro Cultural, a Biblioteca Municipal, o Museu Municipal, o Teatro Municipal e os demais órgãos municipais relacionados à promoção e o desenvolvimento da cultura;

XXI - Identificar, proteger, conservar, valorizar e recuperar o Patrimônio Cultural, Histórico, Natural e Científico do Município;

XXII - administrar e coordenar ações de manutenção dos retransmissores dos canais de televisão.

Parágrafo único. A Secretaria de Cultura e Turismo-SECULT, compõe-se das seguintes unidades internas:

I - Departamento de Cultura;

II - Departamento de Turismo;

Departamento de Cultura: 

Tel.: (35) 99819-9551

E-mail: [email protected] ou [email protected]

Departamento de Turismo:

Tel.: (35) 98707-4927

E-mail: [email protected]

 

Departamento de Cultura: 

Tel.: (35) 9 9819-9551

E-mail: [email protected] ou [email protected]

Departamento de Turismo: A ser definid