Conheça as competências que regem cada secretaria e departamento

A estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Cambuí é organizada conforme a Lei Municipal que institui suas diretrizes e princípios norteadores. Cada órgão e setor possui competências definidas, garantindo uma gestão transparente, eficiente e voltada ao bem-estar da população.

O Gabinete do Prefeito é o órgão da Prefeitura que tem como competências:

I - agendar os encontros, reuniões e todos os compromissos do Prefeito Municipal;
II - administrar, gerenciar e suprir o Gabinete do Prefeito de todas as necessidades de pessoal e materiais pertinentes ao mesmo;
III - manter a organização de arquivos e documentos bem como das correspondências recebidas e expedidas pelo Gabinete;
IV - administrar e providenciar os serviços de manutenção dos veículos pertencentes ao Gabinete;
V - coordenar e propor ações com relação aos Conselhos Municipais;
VI - dar conhecimento às várias Secretarias e encaminhar todas as reclamações e sugestões apresentadas, para as providências cabíveis.

Parágrafo único. O Gabinete do Prefeito compõe-se da seguinte unidade interna:
1. Departamento de Defesa Civil
    1.1. Setor de Brigada de Incêndio
           Seção Administrativa
           Seção de Mapeamento de área de risco
           Seção técnica e operacional (Redação acrescida pela Lei nº 3004/2022)

A Secretaria de Administração e Fazenda é o órgão da Prefeitura que tem como competências:

I - elaborar e propor ao Prefeito e sua equipe de governo as normas gerais de Administração visando a uniformizar os procedimentos de todos os órgãos da Prefeitura, bem como as políticas de patrimônio contábil, fiscal e financeira do município;
II - encarregar-se dos assuntos relativos ao desenvolvimento de recursos humanos da Prefeitura;
III - elaborar folhas de pagamento, quadro de férias, registrar e controlar o pessoal e, ainda, exercer as atividades pertinentes e afins, inclusive, disciplinar;
IV - padronizar, adquirir, distribuir e controlar todo o material utilizado pela Prefeitura;
V - promover a manutenção e a vigilância dos prédios e das praças municipais e os serviços gerais internos da Prefeitura;
VI - promover e executar as licitações para compras, obras, serviços e alienações de bens móveis e imóveis, bem como as concessões de táxi, funerária e logradouros públicos;
VII - controlar as máquinas copiadoras, registro de óbito e patrimônio físico;
VIII - administrar, controlar e fiscalizar o abastecimento, conservação e manutenção em geral dos veículos da frota municipal; (Revogado pela Lei nº 3045/2022)
IX - distribuir e controlar todos os funcionários municipais cedidos em convênios com o INCRA, IMA, Polícia Civil e Militar, Junta Militar, Agência Fazendária, Tribunal Regional Eleitoral e outros;
X - controlar e manter organizados os arquivos da Prefeitura Municipal;
XI - promover cursos para aprimoramento da mão-de-obra dos servidores públicos municipais;
XII - promover campanha sobre segurança e prevenção de acidente de trabalho (CIPA), bem como controle dos extintores de incêndio e placas sinalizadoras;
XIII - administrar e fiscalizar os seguros e documentações da frota de veículos; (Revogado pela Lei nº 3045/2022)
XIV - planejar, coordenar e executar a contabilidade financeira e orçamentária, bem como o seu controle, inclusive da Dívida Ativa com Patrimônio Municipal;
XV - fiscalizar, lançar e arrecadar os impostos, taxas e contribuições do Município;
XVI - efetuar os balanços gerais e se responsabilizar pela aplicação e guarda dos recursos financeiros a cargo do Município;
XVII - elaborar o Orçamento-Programa, o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias, o programa de aplicação de recursos financeiros do Município, em articulação com as demais Secretarias;
XVIII - fiscalizar os assuntos contábeis e financeiros do SAAE (Serviço Autônomo de Água e Esgoto) e FAPEM (Fundo de Aposentadoria e Pensão dos Servidores Públicos Municipais);
XIX - gerenciar o cadastro imobiliário;
XX - gerenciar o cadastro de contribuintes relacionados ao Fisco e INCRA;
XXI - acompanhar e fiscalizar a arrecadação das transferências do Governo Estadual e Federal no âmbito do Município;
XXII - fiscalizar a regularidade das despesas, preparar ordens de pagamento e expedi-las com autorização do Prefeito;
XXIII - promover a apuração de denúncias formais, relativas a irregularidades ou ilegalidades praticadas em qualquer órgão ou entidade da administração pública;
XXIV - proceder ao exame prévio nos processos originários de atos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial da administração municipal.

Parágrafo único. A Secretaria de Administração e Fazenda compõe-se das seguintes unidades internas:
1. Departamento de Recursos Humanos
    Seção de Recursos Humanos
    1.1. Setor de Pessoal
           Seção de Pessoal
           Seção de Convênio de Pessoal
    1.2. Setor de eSocial (Redação acrescida pela Lei nº 2999/2022)

2. Departamento de Planejamento
    Seção de Patrimônio Físico
    Seção de Estoque Central
    Seção de Arquivo
    Seção de Óbito
    Seção de Telefonia
    2.1. Setor de Manutenção e Vigilância de Próprios Municipais
           Seção de Vigilância Municipal
    2.2. Setor de Limpeza Pública
           Seção de Limpeza do Paço e Conveniados

3. Departamento de Compras e Licitação
    3.1. Setor de Compras
           Seção de Licitação
    3.2. Setor de Acompanhamento Processual
           Seção de Acompanhamento de Processos Licitatórios

4. Departamento de Contabilidade
    4.1. Setor de Empenho
           Seção de Controle de Empenho
           Seção de Controle de Prestação de Contas de Convênios
 
5. Departamento de Tesouraria
    Seção de Receita
    Seção de Despesa e Cheques
    Seção Financeira de Convênios

6. Departamento de Arrecadação e Fiscalização Tributária
    6.1. Setor Administrativo
           Seção de Iptu
           
Seção de Cadastro e Incra
           Seção de Taxas e IssqnSeção Empresarial 
           Seção FiscalizaçãoSeção de Arrecadação (Redação dada pela Lei nº 3062/2022)

7. Departamento de Transporte e Trânsito Municipal

8. Departamento de Tecnologia da Informação - TI
    Seção de Informática
    Seção de Recursos Computacionais
    Seção de Software e Hardware
    Seção de Sistemas (Redação acrescida pela Lei nº 3149/2023)


9. Departamento de Compras e Licitações II
    9.1. Setor de Compras II
    9.2. Setor de Acompanhamento Processual II (Redação acrescida pela Lei nº 3197/2023)

A Secretaria de Assistência Social é o órgão da Prefeitura que tem como competências: 

I - elaborar e propor ao Prefeito e à sua equipe de governo a política municipal de Assistência Social;
II - elaborar e executar os planos, programas e projetos relacionados com a Assistência Social, responsabilizando-se por sua execução, coordenação, controle e avaliação;
III - administrar as unidades de assistência social do Município;
IV - promover a integração dos recursos e das ações de Assistência Social com as demais instituições e esferas de governo, no âmbito do Município;
V - desenvolver programas especiais de apoio à população carente, bem como implementar programas de apoio à criança, ao adolescente e ao idoso;
VI - opinar sobre a concessão de subvenção a entidades de ação social, promovendo a fiscalização da aplicação de recursos e a respectiva prestação de contas aprovadas pelos Conselhos Municipais de Saúde e de Assistência Social;
VII - implantar o Centro de Convivência da Terceira Idade, com a finalidade de proporcionar a permanência diurna do idoso, desenvolvendo através de oficinas, projetos para trabalhar as questões educacionais, recreativas, culturais, esportivas, lazer, assistência social e saúde principalmente em seu caráter de prevenção.
VIII - Promover políticas de incentivo à projetos de habitação e interesse social; (Redação acrescida pela Lei nº 2985/2022)

Parágrafo único. A Secretaria de Assistência Social compõe-se das seguintes unidades internas:
1. Departamento de Assistência Social
   1.1. Setor de Serviços, Programas, Projetos e Benefícios Socioassistenciais
          Seção de Assistência Social
          Seção de Convivência da Terceira Idade"
   1.2. Coordenador do CRAS - Centro de Referência de Assistência Social
          Seção de Referência de Assistência Social
   1.3. Coordenador do CREAS - Centro de Referência Especializada da Assistência Social
          Seção de Referência Especializada da Assistência Social (Redação dada pela Lei nº 2490/2015)


2. Departamento de Habitação e Interesse Social
    Seção de Habitação Social (Redação acrescida pela Lei nº 2985/2022)

A Secretaria de Cultura e Turismo é o órgão da Prefeitura que tem como competências:

I - responsabilizar pela gestão administrativa, financeira e pedagógica da secretaria com ações de coordenação e organização do trabalho desenvolvido, na secretaria e demais estruturas complementares vinculadas;
II - promover o relacionamento com os órgãos federais e estaduais da área, objetivando a execução de programas e políticas de educação;
III - coordenar a promoção e as atividades do desenvolvimento cultural e turístico do Município, em todos seus aspectos;
IV - executar programas e projetos voltados à promoção da cultura e estímulo ao turismo como potenciais instrumentos de desenvolvimento municipal e regional;
V - proceder ao planejamento, implementação e regulação das políticas de desenvolvimento do turismo no município;
VI - formular diretrizes e promover a implantação e execução de planos, programas, projetos e ações relacionadas à cultura e ao turismo no âmbito municipal;
VII - organizar e promover os eventos culturais, disseminando e valorizando a cultura nacional, regional e local;
VIII - planejar e fomentar a evolução do ICMS cultural do município;
IX - planejar e elaborar o calendário cultural dos eventos do Município;
X - apoiar e estimular as instituições locais que necessitam de suporte para realização dos referidos eventos;
XI - captar recursos técnicos, humanos e financeiros, visando o desenvolvimento da cultura e do turismo no município;
XII - promover, isoladamente ou em parceria com outras entidades (públicas ou privadas), ações destinadas fomentar o turismo e valorizar a cultura nacional, regional e local como fator de desenvolvimento e geração de trabalho e renda;
XIII - promover e incentivar a inclusão da identidade cultural e dos valores históricos nacionais, regionais e locais na promoção do turismo;
XIV - promover eventos de fortalecimento da cultura nacional, regional e local, evitando a disseminação de elementos estrangeiros de inculturação;
XV - desenvolver e coordenar ações destinadas ao fomento do turismo, em articulação com outros Municípios, Estado, União e outras entidades privadas, visando o desenvolvimento regional;
XVI - elaborar o levantamento e mapeamento dos recursos turísticos, mantendo atualizado o cadastro dos pontos turísticos do município;
XVII - criar e manter atualizado sistema de informação turística do município;
XVIII - assegurar a proteção, conservação, recuperação e valorização dos recursos turísticos no Município;
XIX - estimular a participação da comunidade nas atividades da Secretaria.
XX - administrar o Centro Cultural, a Biblioteca Municipal, o Museu Municipal, o Teatro Municipal e os demais órgãos municipais relacionados à promoção e o desenvolvimento da cultura;
XXI - identificar, proteger, conservar, valorizar e recuperar o Patrimônio Cultural, Histórico, Natural e Científico do Município;
XXII - administrar e coordenar ações de manutenção dos retransmissores dos canais de televisão.

Parágrafo único. A Secretaria de Cultura e Turismo, compõe-se das seguintes unidades internas:
1. Departamento de Cultura

2. Departamento de Turismo

A Secretaria de Educação é o órgão da Prefeitura que tem como competências: 

I - coordenar as atividades de educação;
II - elaborar os planos, programas e projetos relacionados com educação responsabilizando-se por sua execução, controle e avaliação;
III - ministrar e desenvolver a educação infantil e o ensino fundamental no âmbito do Município;
IV - desenvolver e executar projetos de atividades especiais de educação não formal, supletiva e de capacitação de jovens e adultos;
V - administrar, supervisionar os estabelecimentos de ensino mantidos pelo Município urbanos e rurais, incluindo as creches nas áreas pedagógica e estrutural;
VI - garantir e promover a distribuição de merenda escolar;
VII - promover a distribuição do material didático-pedagógico e uniforme aos alunos carentes;
VIII - promover campanhas junto à comunidade no sentido de incentivar a freqüência dos alunos à escola;
IX - combater a evasão, a repetência e todas as causas do baixo rendimento dos alunos, através de medidas de aperfeiçoamento do ensino e de assistência ao aluno;
X - administrar e coordenar os serviços gerais de expediente, protocolo, atos;
XI - promover a articulação de suas ações com os Órgãos Federais, Estaduais e Municipais de sua esfera de ação;
XII - executar os convênios pertinentes aos seus serviços;
XIII - administrar, supervisionar e coordenar o Pólo Presencial da Universidade Aberta do Brasil e o Telecentro Comunitário.

Parágrafo único. A Secretaria de Educação compõe-se das seguintes unidades internas:
1. Setor Administrativo
    Seção EducacionalSeção de Arquivo e Escrituração Geral

2. Setor de Merenda
    Seção de Estoque da Educação
    Seção de Carregamento de Merenda
    Seção de Controle de Merenda

3. Departamento de Diretoria e Supervisão Escolar
    Seção AdministrativaSeção de Supervisão Escolar
    Seção de Educação InfantilSeção de Educação Básica
    Seção de Educação de Adultos

4. Diretoria do Centro de Educação Infantil Carmem Pereira Fanuchi
    Seção AdministrativaSeção Pedagógica
    Seção de Serviços Gerais
    Seção de Berçário

5. Diretoria do Centro de Educação Infantil Maria Horminda Eiras
    Seção AdministrativaSeção Pedagógica
    Seção de Serviços Gerais
    Seção de Berçário

6. Diretoria do Centro de Educação Infantil Dona Mequita
    Seção AdministrativaSeção Pedagógica
    Seção de Serviços Gerais
    Seção de Berçário

7. Diretoria da Escola Municipal Dr. Carlos Cavalcanti
    Seção AdministrativaSeção de Serviços Gerais
    Seção de BibliotecaSeção de Merenda
    Seção Educacional

8. Diretoria da Escola Municipal Juca Pinto
    Seção AdministrativaSeção de Serviços Gerais
    Seção de BibliotecaSeção de Merenda
    Seção Educacional

9. Diretoria da Escola Municipal Lázaro Maximiano Pereira
    Seção AdministrativaSeção de Serviços Gerais
    Seção de Biblioteca
    Seção de MerendaSeção Educacional

10. Diretoria da Escola Municipal Prof. Benedito de Carvalho Lopes
    Seção Administrativa
    Seção de Serviços Gerais
    Seção de Biblioteca
    Seção de Merenda
    Seção Educacional

11. Diretoria da Escola Municipal Joaquim da Silva de Oliveira
    Seção Administrativa
    Seção de Serviços Gerais
    Seção de Biblioteca
    Seção de Merenda
    Seção Educacional

12. Diretoria das Escolas Municipais do Congonhal e Lopes
    Seção Administrativa
    Seção de Serviços Gerais
    Seção de Biblioteca
    Seção de Merenda
    Seção Educacional

13. Diretoria do Centro de Educação Infantil Terezinha Lopes da Silva
    Seção Administrativa
    Seção Pedagógica
    Seção de Serviços Gerais
    Seção de Berçário

14. Diretoria do Centro de Educação Infantil do Bairro do Rio do Peixe
    Seção Administrativa
    Seção Pedagógica
    Seção de Serviços Gerais
    Seção de Berçário

15. Diretoria da Escola Municipal Lino Lopes da Conceição
    Seção Administrativa
    Seção de Serviços Gerais
    Seção de Biblioteca
    Seção de Merenda
    Seção Educacional

16. Departamento de Educação à Distância e Inclusão Digital
    Seção Pólo Presencial da Universidade Aberta do Brasil
    Seção Telecentro Comunitário

17. Departamento de Transporte Escolar
      17.1.Setor de Logística
      Seção de Controle e Manutenção de TransporteSeção de Passe Escolar
      Seção de MotoristasSeção de Logística dos Veículos (Redação dada pela Lei nº 3128/2023)

A Secretaria de Esporte, Juventude e Lazer é um órgão da Prefeitura que tem como competências:

I - coordenar ações de integração do cidadão ao esporte, lazer e bem estar da juventude, inclusive interagindo com entidades e associações de classe;
II - oficiar autoridades, solicitar providências e requisitar apoio às demais secretarias municipais;
III - manter e organizar o arquivo geral de suas atividades;
IV - promover a articulação de ações com os Órgãos Federais, Estaduais e Municipais de sua esfera de ação;
V - executar os convênios pertinentes aos seus serviços;
VI - coordenar as atividades esporte e lazer;
VII - administrar o Departamento de Esporte e Lazer, o Ginásio Poliesportivo, Praças de Esportes do Município, Quadras Poliesportivas Descobertas nos bairros, Escolas de Bases Esportiva, Projetos Esportivos e outros esportes, dinamizando as suas ações;
VIII - elaborar, implantar e executar calendários de esporte e lazer;
IX - providenciar a divulgação de publicações oficiais;

Parágrafo único. A Secretaria de Esporte, Juventude e Lazer, compõe-se das seguintes unidades internas:
1. Departamento de Esporte, Juventude e Lazer
   1.1. Setor de Esporte, Juventude e Lazer
   Seção Administrativa
   Seção do Poliesportivo
   Seção de Escolinha de Base e Seleções
   Seção de Praças Esportivas
   Seção de Quadras Poliesportivas (Redação acrescida pela Lei nº 2975/2022)

A Secretaria de Governo é um órgão da Prefeitura que tem como competências:

I - coordenar a ação político-administrativa do Poder Executivo Municipal com os munícipes, Poder Legislativo e Judiciário, Governos Federal, Estadual e Municipal, seus órgãos, autoridades locais, entidades em geral e associações de classe; (Redação dada pela Lei nº 3333/2025)

II - redigir e expedir as correspondências do Gabinete do Prefeito;
III - manter e organizar o arquivo geral de suas atividades;
IV - centralizar a comunicação geral e coordena-la com a interna e/ou externa de toda a Administração Municipal, inclusive jornalismo e cerimonial;
V - encarregar-se das relações entre o Poder Executivo Municipal e os órgãos estaduais de Segurança Pública Militar e Civil; (Redação dada pela Lei nº 3333/2025)
VI - promover a articulação de ações com os Órgãos Federais, Estaduais e Municipais de sua esfera de ação;
VII - executar os convênios pertinentes aos seus serviços;
VIII - coordenar as atividades de cultura; (Redação dada pela Lei nº 2975/2022) (Revogado pela Lei nº 3333/2025)
IX - administrar o Departamento de Cultura, inclusive o Centro Cultural, a Biblioteca do Paço Municipal e o Museu Municipal; (Revogado pela Lei nº 3333/2025)
X - promover, incentivar e acompanhar o desenvolvimento das atividades culturais, artísticas, espetáculos cênicos e musicais, cursos, bem como todas as atividades das bandas, fanfarra, congada, escolas de samba e outros; (Revogado pela Lei nº 3333/2025)
XI - administrar o Departamento de Esporte e Lazer, o Ginásio Poliesportivo, Praças de Esportes do Município, Quadras Poliesportivas Descobertas nos bairros, Escolas de Bases Esportiva, Projetos Esportivos e outros esportes, dinamizando as suas ações; (Revogado pela Lei nº 2975/2022)
XII - elaborar, implantar e executar calendários culturais; (Redação dada pela Lei nº 2975/2022) (Revogado pela Lei nº 3333/2025)
XIII - identificar, proteger, conservar, valorizar e recuperar o Patrimônio Cultural, Histórico, natural e científico do Município; (Revogado pela Lei nº 3333/2025)
XIV - recepcionar as autoridades em visita ao município; (Revogado pela Lei nº 3333/2025)
XV - providenciar a divulgação de publicações oficiais;
XVI - administrar e coordenar ações de manutenção do retransmissor dos canais de televisão.
XVII - promover incentivos para o desenvolvimento econômico do município junto a Indústrias, Comércios, Cooperativas, Setor Agropecuário e todas as atividades produtivas; (Redação acrescida pela Lei nº 3333/2025)
XVIII - administrar, planejar e coordenar as ações do Balcão de Empregos; (Redação acrescida pela Lei nº 3333/2025)

Parágrafo único. A Secretaria de Governo se compõe das seguintes unidades internas: (Redação dada pela Lei nº 3333/2025)

1. Departamento de Comunicação
    Seção de Publicidade 
    Seção de Comunicação Institucional (Redação acrescida pela Lei nº 3150/2023)

2. Departamento de Indústria, Comércio e Desenvolvimento Regional
    Seção de Indústria e Comércio
    Seção de Balcão de Empregos (Redação acrescida pela Lei nº 3333/2025)

A Secretaria de Obras e Serviços Públicos é um órgão da Prefeitura que tem como competências:

I - realizar estudos e pesquisas para o planejamento das atividades do Governo Municipal, manter os sistemas de informações com vistas à integração destas atividades e, ainda, prestar assessoria aos órgãos da administração municipal quanto às técnicas de planejamento, controle, organização e métodos;

II - elaborar, acompanhar, avaliar e atualizar o Plano Diretor de Cambuí;
III - apurar os custos dos serviços e obras da municipalidade e fazer as avaliações patrimoniais;
IV - elaborar e manter atualizado o sistema cartográfico, estatístico, econômico, social e de equipamentos urbanos e infra-estruturas;
V - elaborar, executar e acompanhar a política de transportes coletivos e individuais e de trânsito e tráfego, sinalizar e manter sinalizações das vias públicas, identificar as ruas, conservar as placas existentes; (Revogado pela Lei nº 3045/2022)
VI - manter os serviços gerais de operação e manutenção do cemitério, garagens e oficinas;
VII - organizar e supervisionar os serviços gerais das oficinas e garagens bem como manter e conservar os próprios municipais;
VIII - elaborar os normas e os projetos paisagísticos; (Revogado pela Lei nº 3045/2022)
IX - fiscalizar o cumprimento das normas disciplinares das posturas municipais relativas à localização, licença e horário dos estabelecimentos fixos, removíveis e ambulantes, às condições de higiene das edificações;
X - analisar tecnicamente os projetos apresentados à Secretaria; (Revogado pela Lei nº 3045/2022)
XI - manter máquinas e equipamentos pertinentes;
XII - organizar, controlar e acompanhar os serviços de coleta de lixo, varrição e controle de matos nas vias públicas;
XIII - conservar as vias públicas municipais e fiscalizar as contratadas, inclusive iluminação pública;
XIV - licenciar e fiscalizar as obras públicas e particulares;
XV - fiscalizar os cumprimentos das normas do Código de Obras e demais normas do Plano Diretor de sua competência;
XVI - executar os serviços de topografia e demais atividades pertinentes;
XVII - gerir as atividades de produção de artefatos de cimento e ferro, mineração, usina asfáltica e demais fábricas a serem criadas pela Prefeitura;
XVIII - executar os convênios pertinentes à sua área de ação;
XIX - promover a articulação de suas ações com os órgãos Federais, Estaduais e Municipais de sua esfera de ação;
XX - promover as coletas de resíduos sólidos urbanos e rurais, resíduos de construções e indústrias;
XXI - promover o controle de terraplanagem Urbana e Rural.

Parágrafo único. A Secretaria de Obras e Serviços Públicos compõe-se das seguintes unidades internas:
1. Departamento de Serviços Públicos Urbanos
    1.1. Setor de Vias Urbanas
           Seção de Manutenção, Calçamento e Meio-Fio
           Seção de Drenagem Superficial Urbana
           Seção de Execução de Projeto de Sinalização
           Seção de Galerias Urbana
           Seção de Pavimentação Asfáltica e Usina
           Seção de Controle de Terraplanagem Urbana
    1.2. Setor de Manutenção e Infra-Estruturas
           Seção de Instalações Elétricas
           Seção de Iluminação Pública
           Seção de Instalações Hidráulicas
           Seção de Carpintaria / Marcenaria
     1.3. Setor de Manutenção de Obras
           Seção de Execução de Obras
           Seção de Reforma e/ou Ampliações
           Seção de Pintura em Geral

2. Departamento de Serviços Públicos Rurais
    Seção de Manutenção das Estradas Vicinais
    Seção de Drenagem Superficial Rural
    Seção de Galerias Rurais
    Seção de Pontes e Mata-Burro
    Seção de Controle de Terraplanagem Rural

3. Departamento de Limpeza Pública
    Seção de Coleta de Resíduos Sólidos Urbanos e Rurais
    Seção de Coleta de Resíduos de Construção e Indústria
    Seção de Disposição Final dos Resíduos Sólidos
    Seção de Aplicação de Herbicidas
    Seção de Limpeza das Vias Urbanas e Varrição

4. Setor Administrativo
    Seção de Fiscalização, Medição e Acompanhamento de Obras PúblicasSeção de Equipamentos Urbanos
    Seção de Arquivamento
    Seção de Gestão (Redação acrescida pela Lei nº 3045/2022)

A Secretaria de Planejamento Urbano, Mobilidade e Meio Ambiente é o órgão da Prefeitura que tem como competências: (Redação dada pela Lei nº 3333/2025)

I - procurar incentivos para o desenvolvimento econômico do município junto a Indústrias, Comércios, Cooperativas, Setor Agropecuário e todas as atividades produtivas; (Revogado pela Lei nº 3333/2025)

II - elaborar em conjunto com a Secretaria de Obras e Serviços Públicos, assim como junto à Secretaria de Desenvolvimento Social os planos, programas e projetos de moradia popular; (Redação dada pela Lei nº 3333/2025)
III - elaborar, executar e acompanhar a política habitacional do município, apurar a demanda de moradia da população de baixa renda e manter atualizado o Cadastro de Habitações Populares;
IV - coordenar as atividades do Departamento de Meio Ambiente, Horto Florestal e afins, arborização das vias públicas; (Redação dada pela Lei nº 3333/2025)
V - elaborar e propor ao (à) Prefeito (a) e sua equipe de Governo as políticas de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento; (Redação dada pela Lei nº 3333/2025)
VI - intermediar a celebração e executar convênios pertinentes à sua área de ação; (Redação dada pela Lei nº 3333/2025)
VII - promover, juntamente com as demais Secretarias, a execução, coordenação, controle e avaliação das atividades do Município relacionados com a agricultura, abastecimento e meio ambiente;
VIII - desenvolver o turismo como atividade econômica, de promoção e desenvolvimento sócio-cultural do Município; (Revogado pela Lei nº 3333/2025)
IX - administrar, planejar e coordenar as ações do Balcão de Empregos. (Revogado pela Lei nº 3333/2025)
X - encarregar-se da emissão de Carteiras de Trabalho e Previdência Social. (Redação acrescida pela Lei nº 2489/2015) (Revogado pela Lei nº 3333/2025)
XI - elaborar, acompanhar, avaliar e atualizar o Plano Diretor de Cambuí; (Redação acrescida pela Lei nº 3045/2022)
XII - elaborar, executar e acompanhar a política de transportes coletivos e individuais e de trânsito e tráfego, sinalizar e manter sinalizações das vias públicas, identificar as ruas, conservar as placas existentes; (Redação acrescida pela Lei nº 3045/2022)
XIII - elaborar os normas e os projetos paisagísticos; (Redação acrescida pela Lei nº 3045/2022)
XIV - analisar tecnicamente os projetos apresentados à Secretaria; (Redação acrescida pela Lei nº 3045/2022)
XV - promover a articulação de suas ações com os órgãos Federais, Estaduais e Municipais de sua esfera de ação; (Redação acrescida pela Lei nº 3045/2022)
XVI - administrar, controlar e fiscalizar o abastecimento, conservação e manutenção em geral dos veículos da frota municipal; (Redação acrescida pela Lei nº 3045/2022)
XVII - administrar e fiscalizar os seguros e documentações da frota de veículos; (Redação acrescida pela Lei nº 3045/2022)
XVIII - realizar estudos e pesquisas para o planejamento das atividades do Governo Municipal, manter os sistemas de informações com vistas à integração destas atividades e, ainda, prestar assessoria aos órgãos da administração municipal quanto às técnicas de planejamento, controle, organização e métodos; (Redação acrescida pela Lei nº 3045/2022)

Parágrafo único. A Secretaria de Planejamento Urbano, Mobilidade e Meio Ambiente se compõe das seguintes unidades internas. (Redação dada pela Lei nº 3333/2025)

1. Departamento de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento
    Seção de Meio Ambiente
    Seção de Agricultura e Abastecimento
    1.1. Setor de Paisagismo e Manutenção de Áreas Verdes
           Seção Manutenção de Praças
           Seção Manutenção de Áreas Verdes
           Seção Paisagismo de Área Pública (Redação dada pela Lei nº 3160/2023)

2. Departamento Administrativo e Engenharia
    Seção de Convênio e Obras
    Seção de Aprovação de Parcelamentos de Solo
    Seção de Fiscalização e PosturasSeção de Topografia
    Seção de Engenharia e Cálculos
    Seção de Aprovação de Projetos de Obras Civis Seção de Avaliação de Patrimônios Públicos
    Seção de Fiscalização de Obras Civis
    Seção de Orçamentos (Redação acrescida pela Lei nº 3045/2022)
    Seção de Regularização Fundiária Urbana (Redação acrescida pela Lei nº 3226/2024)

3. Departamento de Transporte e Trânsito Municipal
    Seção de Abastecimento de Combustível
    Seção de Documentação de Veículos
    Seção de Ocorrências de Trânsito e Denúncias de Infrações (Redação acrescida pela Lei nº 3045/2022)IV.I
    3.1. Setor de Trânsito
           Seção de Fiscalização de Trânsito
           Seção de Identificação de Rua
           Seção de Sinalização e Fiscalização (Redação acrescida pela Lei nº 3045/2022)

A Secretaria de Saúde é o órgão da Prefeitura que tem como competências: 

I - elaborar e propor ao Prefeito e à sua equipe de governo a política municipal de Saúde;
II - elaborar e executar os planos, programas e projetos relacionados com a Saúde, responsabilizando-se por sua execução, coordenação, controle e avaliação;
III - administrar as unidades de saúde do Município;
IV - promover a vigilância sanitária e a vigilância epidemiológica;
V - realizar estudos epidemiológicos e pesquisas de interesse da saúde da população e do trabalhador;
VI - executar programas de assistência médico-odontológica a escolares;
VII - promover a vacinação em massa da população local em campanhas específicas ou em casos de surtos epidêmicos;
VIII - controlar e avaliar a Autorização de Internação (AIH) e atendimento do Pronto-Socorro do Hospital "Ana Moreira Salles";
IX - coordenar os tratamentos fora do domicílio de Cambuí, inclusive, o transporte dos pacientes;
X - controlar e agendar os exames especializados;
XI - agendar e controlar as consultas médicas, odontológicas, psicológicas e seções de fisioterapia, oftalmologia e fonoaudiologia;
XII - oferecer informações ao Governo Federal sobre os dados de mortalidade e natalidade do Município.

Parágrafo único. A Secretaria de Saúde compõe-se das seguintes unidades internas:
1. Departamento de Saúde
    Seção de Controle e Avaliação
    Seção de Tratamento Fora do Domicílio
    Seção Administrativa
    1.1. Setor de Atendimento Ambulatorial
           Seção de Laboratório
           Seção Administrativa
           Seção de Inalação/Pesagem
           Seção de Farmácia
           Seção de Imunização/Triagem/Aplicação
           Seção de Esterilização
           Seção de Curativos

2. Departamento de Vigilância Sanitária e Epidemiológica
    Seção Veterinária
    Seção de Fiscalização Sanitária
    Seção de Vigilância Epidemiológica

3. Departamento Odontológico
    Seção de Marcação
    Seção de Serviços Gerais
    Seção Administrativa

4. Departamento de Saúde na Família
    Seção de Controle dos PSF

5. Departamento de Saúde Mental
    Seção de Controle de Saúde Mental

A Procuradoria do Município é o órgão da Prefeitura que tem como competência:

I - receber, protocolar e distribuir toda a correspondência e documentos inerentes da Prefeitura;
II - defender os interesses do Município judicialmente e extrajudicialmente, em juízo ou fora dele;
III - assessorar o Prefeito e os demais órgãos da Prefeitura em assuntos de natureza jurídica;
IV - assessorar o Prefeito na elaboração de projetos de leis, decretos, portarias e demais atos normativos e jurídicos de interesse do Município, manifestando-se por parecer, quando solicitado, sobre problemas que envolvam a aplicação da lei;
V - responder às consultas jurídicas do Prefeito;
VI - promover a cobrança judicial dos créditos do Município;
VII - elaborar contrato, convênio e outros atos administrativos, bem como organizar e manter seu arquivo;
VIII - encarregar-se da emissão de Carteiras de Trabalho e Previdência Social; (Revogado pela Lei nº 2489/2015)
IX - fazer a defesa do consumidor.

Parágrafo único. A Procuradoria do Município compõe-se da seguinte unidade interna:
1. Departamento de Assistência Jurídica e Procon
    Seção de Protocolo (Redação dada pela Lei nº 2489/2015)
    1.1. Setor Administrativo (Redação acrescida pela Lei nº 3089/2022)

 

Confira na íntegra as leis que regem a estrutura administrativa

icone_link  Lei Municipal Nº 2.041/2008

icone_link  Lei Municipal Nº 3.333/2025

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