Secretaria de Saúde

A Secretaria Municipal de Saúde é o órgão responsável por planejar, coordenar e executar as políticas públicas de saúde no município de Cambuí. Atua na promoção, prevenção e assistência à saúde da população, garantindo o funcionamento das unidades de saúde, a realização de campanhas de vacinação, a vigilância sanitária e epidemiológica, além do atendimento ambulatorial e especializado. A Secretaria também administra programas como: Saúde da Família, Saúde Mental e Saúde Bucal, assegurando cuidado integral aos cidadãos. Com foco na humanização do atendimento e na eficiência da gestão, trabalha para oferecer serviços de qualidade e ampliar o acesso à saúde para todos os cambuienses.

Secretário de Saúde - Leandro Gonçalves

Gestor com sólida experiência nas áreas de administração, saúde pública e gestão hospitalar, com mais de duas décadas de atuação na administração pública municipal de Pouso Alegre (MG). Ao longo de sua trajetória profissional, exerceu cargos estratégicos de liderança e assessoramento, com destaque para as funções de Secretário Adjunto de Saúde e Superintendente Municipal de Saúde.

É bacharel em Administração de Empresas, com ênfase em Gestão Hospitalar, pela Universidade do Vale do Sapucaí (Univás), e possui MBA em Auditoria em Saúde pelo Grupo Uninter e MBA em Administração Pública pelo Senac Minas. Sua formação acadêmica é aplicada à gestão do Sistema Único de Saúde (SUS), com atuação na formulação, coordenação e execução de políticas públicas de saúde.

Atualmente, assume a Secretaria Municipal de Saúde de Cambuí (MG) com o propósito de somar esforços, fortalecer as ações em andamento e contribuir para o aprimoramento da gestão, colocando sua experiência técnica e administrativa a serviço do município. Possui ampla vivência em planejamento estratégico, gestão de contratos e convênios, acompanhamento de processos licitatórios, controle financeiro-orçamentário, monitoramento de indicadores e articulação institucional com órgãos estaduais e federais. Também atuou na gestão administrativa hospitalar no setor privado, em instituições de saúde da região sul de Minas Gerais, sempre pautando sua atuação por critérios técnicos, responsabilidade administrativa e compromisso com a eficiência da gestão pública.

Art. 13. A Secretaria de Saúde é o órgão da Prefeitura responsável pelo planejamento, execução, coordenação, controle e avaliação das atividades do Município relacionados com a saúde, competindo-lhe especialmente:

I - elaborar e propor ao Prefeito e à sua equipe de governo a política municipal de Saúde;

II - elaborar e executar os planos, programas e projetos relacionados com a Saúde, responsabilizando-se por sua execução, coordenação, controle e avaliação;

III - administrar as unidades de saúde do Município;

IV - promover a vigilância sanitária e a vigilância epidemiológica;

V - realizar estudos epidemiológicos e pesquisas de interesse da saúde da população e do trabalhador;

VI - executar programas de assistência médico-odontológica a escolares;

VII - promover a vacinação em massa da população local em campanhas específicas ou em casos de surtos epidêmicos;

VIII - controlar e avaliar a Autorização de Internação (AIH) e atendimento do Pronto-Socorro do Hospital "Ana Moreira Salles";

IX - coordenar os tratamentos fora do domicílio de Cambuí, inclusive, o transporte dos pacientes;

X - controlar e agendar os exames especializados;

XI - agendar e controlar as consultas médicas, odontológicas, psicológicas e seções de fisioterapia, oftalmologia e fonoaudiologia;

XII - oferecer informações ao Governo Federal sobre os dados de mortalidade e natalidade do Município.

Parágrafo único. A Secretaria de Saúde compõe-se das seguintes unidades internas:

I - Departamento de Saúde;
  I.I - Setor de Atendimento Ambulatorial;


II - Departamento de Vigilância Sanitária e Epidemiológica;


III - Departamento Odontológico;


IV - Departamento de Saúde na Família;


V - Departamento de Saúde Mental.

 PLANO ANUAL E RELATÓRIOS DE GESTÃO - 2018 A 2021

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 PLANO ANUAL E RELATÓRIOS DE GESTÃO - 2022 A 2025

PLANO ANUAL       RAG 2022             RAG 2023            RAG 2024            RAG 2025

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 PLANO ANUAL E RELATÓRIOS DE GESTÃO - 2026 A 2029

  RESOLUÇÃO

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